JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
01/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/03/2011, p. 01/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LEVANTAMENTO DA PARTE INCONTROVERSA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE GRAVE DANO. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, permitiu o levantamento do valor da condenação em execução provisória, por entender ausente risco de grave dano. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.230.535/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 1/4/2011.)
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