JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
16/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 22/03/2011, p. 16/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PROFERIDA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL A QUO. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 182/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA EM TEMA DE AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Imprescindível para a viabilidade do agravo de instrumento previsto no artigo 544 do CPC, que a parte recorrente impugne especificamente os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial. 2. Ocorre a preclusão consumativa na hipótese em que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada se efetiva com a interposição do agravo regimental. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.086.785/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 16/5/2011.)
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