JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
25/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 17/05/2011, p. 25/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A tese de ofensa aos arts. 232 e 233 do Decreto 59.310/66, afastada na decisão que inadmitiu o recurso especial na origem e não impugnada no respectivo agravo de instrumento, não pode ser novamente deduzida no agravo regimental, em virtude da preclusão consumativa. Precedente do STJ. 2. É inadmissível o agravo de instrumento em que a parte não infirma os fundamentos da decisão que inadmitiu na origem o recurso especial. Incidência da Súmula 182/STJ, por analogia. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.339.944/PA, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 25/5/2011.)
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