- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 09/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 22/03/2011, p. 09/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE LITÍGIO NO MOMENTO DA REALIZAÇÃO DO ACORDO. HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO. INEXIGIBILIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SUSPENSÃO. JUSTIÇA GRATUITA. 1. A jurisprudência desta Corte assentou a compreensão de que o acordo firmado para o recebimento do reajuste de 28,86% antes da edição da Medida Provisória nº 2.169/2001 necessita ser homologado judicialmente, providência não exigível, contudo, se não existia entre as partes demanda judicial em curso, como no caso. 2. Estando o litigante amparado pela assistência judiciária gratuita deve ser observado o disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/1950. 3. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp n. 1.146.118/RS, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 9/5/2011.)
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