- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2010
- Data de publicação
- 22/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 02/02/2010, p. 22/03/2010
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A decisão agravada foi proferida em consonância com a jurisprudência predominante nesta Corte, segundo a qual o acordo firmado para o recebimento do reajuste de 28,86% antes da edição da Medida Provisória nº 2.169/2001 necessita ser homologado judicialmente. 2. Tal compreensão, contudo, não afasta a necessidade de serem compensados os valores comprovadamente pagos na via administrativa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.121.988/RS, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 2/2/2010, DJe de 22/3/2010.)
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