JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
04/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 22/03/2011, p. 04/05/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. ORDEM DENEGADA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Mostra-se devidamente fundamentada a prisão preventiva decretada para a garantida da ordem pública, dada a manifesta periculosidade social do paciente, tido como renomado traficante do vizinho Município de Barbacena, com ligações com o Primeiro Comando da Capital - PCC, acusado de integrar estruturada organização composta por 17 pessoas, voltada para a prática de tráfico de drogas no município de Barroso, em Minas Gerais, sendo responsável pelo fornecimento da droga a Marcos Natalino Lopes - chefe do grupo -, utilizando-se de interpostas pessoas para o transporte e entrega da droga, bem como para o recolhimento do pagamento respectivo, restando envolvido na ação penal em tela em que houve apreensão de expressiva quantidade de droga - 484,04g de maconha e 319,04g de cocaína -, inexistindo, assim, o alegado constrangimento ilegal. 2. Não sendo a alegação de excesso de prazo na formação da culpa apreciada no acórdão atacado, impossível o seu enfrentamento por esta Corte, sob pena de supressão de instância. 3. Habeas Corpus conhecido em parte e denegado. (HC n. 166.556/MG, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 4/5/2011.)
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