JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
21/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 22/02/2011, p. 21/03/2011

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA Nº 07/STJ. 1. O tema relativo à cumulação de auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, além de não ter sido objeto de prequestionamento, encontra-se acobertado pela preclusão, conforme ressaltou o Tribunal a quo. 2. Tendo o Tribunal de origem consignado que a condenação por litigância de má-fé decorreu da sonegação de informações disponíveis à autarquia, antes da prolação da sentença, a revisão desse entendimento demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial pelo enunciado sumular nº 07/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.274.451/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 21/3/2011.)
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