JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
03/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 22/03/2011, p. 03/05/2011

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. PRECEDENTES. 1. O prazo para a juntada da petição original, protocolizada via fac-símile, é de 5 (cinco) dias, e sua contagem, realizada de maneira contínua, tem início no dia seguinte ao encerramento do prazo recursal, consoante entendimento recentemente adotado por esta c. Corte Superior de Justiça acerca do artigo 2º da Lei 9.800/99 (AgRg nos EREsp 640.803/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Corte Especial, DJe 05.06.2008). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.203.808/PB, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 3/5/2011.)
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