- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 18/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 03/05/2011, p. 18/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES ENVIADAS VIA FAC-SÍMILE. CONTAGEM DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. PRAZO CONTÍNUO. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para a apresentação dos originais das razões do recurso interposto via fac-símile é de cinco dias, nos termos do art. 2.º da Lei n.º 9.800/99 e o dies a quo é contado a partir do que seria o termo final para a apresentação do recurso; o dies ad quem, todavia, deve ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, caso ocorra em fim de semana ou feriado. 2. Não se conhece de recurso interposto via fac-símile quando não há a posterior ratificação pela apresentação tempestiva da peça recursal original. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.203.217/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 18/5/2011.)
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