- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 10/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 02/08/2011, p. 10/08/2011
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRECEDENTES. 1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento já consolidado no sentido de que a juntada da petição original do recurso, protocolizada via fac-símile, é de 5 (cinco) dias a contar do dia imediatamente seguinte ao do encerramento do prazo recursal, independentemente se dia útil ou não, a teor do que dispõe o art. 2º da Lei n.º 9.800/99. 2. In casu, embora tenha sido o recurso apresentado via fac-símile dentro do prazo legal, constata-se que a juntada dos originais se deu 6 (seis) dias depois de encerrado o quinquídeo legal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.200.392/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 10/8/2011.)
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