JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
24/04/2013
Data de publicação
02/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, j. 24/04/2013, p. 02/05/2013

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. SÚMULAS Nº 7 E 211. A teor da Súmula nº 315 do Superior Tribunal de Justiça "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAg n. 1.396.687/SC, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 24/4/2013, DJe de 2/5/2013.)
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