Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 24/04/2013
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. A decisão agravada tem dois fundamentos, ambos suficientes por si só para inibir o conhecimento dos embargos de divergência: um, o de que, a teor da Súmula nº 315 do Tribunal, "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial" (STJ, Súmula nº 315); outro, o de que os embargos de divergência supõem acórdãos discrepantes acerca de questão de direito, e tendo o acórdão embargado reconhec…