Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. 1. Hipótese em que, com base no art. 544, § 4º, II, "b", do CPC, conheceu-se do Agravo para, "desde logo, não conhecer do Recurso Especial", em razão da incidência das Súmulas 7 e 83/STJ. 2. A decisão que conhece do Agravo para negar seguimento ao apelo em razão da aplicação de óbices sumulares implica, em relação ao Recurso Especial, confirmação do entendimento do Tribunal de o…