JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/05/2013
Data de publicação
04/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 22/05/2013, p. 04/06/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AGRAVO IMPROVIDO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. SÚMULA 315/STJ. Aplicável à hipótese, por analogia, o teor da Súmula 315/STJ, verbis: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAREsp n. 232.083/PR, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 22/5/2013, DJe de 4/6/2013.)
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