JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
29/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 23/03/2011, p. 29/03/2011

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. INCORPORAÇÃO. 1. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ações que visem à complementação de benefício previdenciário, uma vez que o pedido e a causa de pedir decorrem de pacto firmado com instituição de previdência privada, o que evidencia a natureza civil da contratação, envolvendo tão-somente de maneira indireta os aspectos da relação laboral (AgRg 1.225.443/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi). 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado. (CC n. 112.623/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 23/3/2011, DJe de 29/3/2011.)
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