JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
13/04/2011
Data de publicação
26/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, j. 13/04/2011, p. 26/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. QUESTÃO DE NATUREZA CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. I. Compete à Justiça comum estadual o processamento e o julgamento de ação que busca a complementação de pensão por força do pagamento de auxílio cesta-alimentação aos trabalhadores da ativa. Matéria pacificada no âmbito da 2ª Seção (AgRg-CC n. 111.525/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 01.07.2010). II. O reconhecimento da repercussão geral pelo e. STF não obsta a tramitação do feito no STJ. Precedentes. III. Recurso improvido. (AgRg no CC n. 115.505/SP, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, julgado em 13/4/2011, DJe de 26/4/2011.)
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