JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
24/08/2011
Data de publicação
02/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 24/08/2011, p. 02/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece da divergência quando, dentre os acórdãos confrontados, um conclui pelo não conhecimento do recurso especial e outro, ultrapassando o juízo de admissibilidade, acaba por julgar o mérito. 2. A ausência de similitude fática entre as hipóteses confrontadas impede o reconhecimento da divergência jurisprudencial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.200.708/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 24/8/2011, DJe de 2/9/2011.)
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