- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 23/03/2011
- Data de publicação
- 08/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 23/03/2011, p. 08/04/2011
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. CONTROLE DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE DE EXAME PELO PODER JUDICIÁRIO. PROPORCIONALIDADE DA PENA APLICADA. 1. Os atos administrativos comportam controle jurisdicional amplo, em especial aquele que impõe sanção disciplinar a servidor público. Isso, porque o Judiciário, quando provocado, deve examinar a razoabilidade e a proporcionalidade do ato, em avaliação que observe os princípios da dignidade da pessoa humana, culpabilidade e proporcionalidade. 2. A pena de demissão mostra-se proporcional, pois foi apurado em regular processo disciplinar que a servidora deixou de observar os procedimentos administrativos previstos para a concessão de auxílio-maternidade. Com isso, foi responsável por 11 (onze) benefícios previdenciários indevidos, causando prejuízos à Administração. 3. Ordem denegada. (MS n. 14.283/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 23/3/2011, DJe de 8/4/2011.)
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