JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
29/02/2012
Data de publicação
30/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 29/02/2012, p. 30/03/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. PRELIMINARES DESACOLHIDAS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRIDO PROCESSAMENTO REGULAR. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE NA SANÇÃO. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DA PORTARIA DEMISSIONAL. 1. Cuida-se de writ impetrado com o fito de anular processo administrativo disciplinar, bem como portaria de demissão; a penalidade derivou de um complexo processo administrativo, instaurado após operação da Polícia Federal, que visava punir servidores por irregularidades na emissão de certidões previdenciárias. 2. A via mandamental mostra-se adequada para perseguir a anulação de ato demissional quando se alega e comprova que este mostrou-se excessivo, e não amparado nas provas dos autos. Rejeito a preliminar de inadequação. Precedente: MS 14.993/DF, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, DJe 16.6.2011. 3. Não merecem acolhimento as postulações de incompetência das autoridades processante e julgadora; tanto o Escritório da Corregedoria da criada Receita Federal do Brasil - que incorporou obrigações e servidores da extinta Secretaria de Receita Previdenciária -, quanto o Ministro de Estado da Previdência Social mostram-se competentes para, respectivamente, apurar irregularidades e julgar o impetrante, no caso concreto. Rejeito a preliminar de incompetência. Precedente específico: MS 15.825/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 14.3.2011, DJe 19.5.2011. 4. O excesso de prazo na conclusão de processo administrativo disciplinar, por si só, não enseja a sua nulidade; para tanto, há de ser comprovado o efetivo prejuízo à defesa, não demonstrado no caso concreto. Ademais, o prazo para contagem inicia-se quando da ciência dos fatos pela administração, e não pela sua ocorrência. Rejeito a preliminar de prescrição. Precedentes: MS 16.567/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 18.11.2011; e MS 15.462/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 22.3.2011. 5. Quanto ao mérito, cabe frisar que a alegação de cerceamento da defesa está baseada no fato de que a autoridade julgadora o puniu com demissão, acatando o parecer da consultoria jurídica, que reinterpretou as provas dos autos; a comissão processante havia - também fundamentadamente - recomendado a punição com advertência ou suspensão. No entanto, não procede a pretensão de que a alteração da capitulação legal obrigue a abertura de nova defesa, já que o indiciado se defende dos fatos, e não dos enquadramentos legais. Precedente: MS 14.045/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seção, DJe 29.4.2010. 6. Ainda no mérito, é de ser acolhida a alegação de que a punição mostrou-se excessiva, já que, no caso concreto, o servidor havia sido indiciado por pretensas irregularidade nas emissões de certidões negativas, porém, a comissão processante não comprovou que teria havido o uso do cargo em benefício próprio e, tão somente desatenção aos procedimentos necessários de exigência da GFIP para comprovar a ausência de movimento nas empresas. 7. É possível anular judicialmente o ato demissional que ocorre em desatenção ao acervo probatório dos autos e com desatenção à proporcionalidade na sanção, sem prejudicar eventual aplicação de diversa penalidade administrativa. Precedente: MS 13.791/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seção, DJe 25.4.2011. 8. Prejudicado o agravo regimental. Segurança parcialmente concedida. (MS n. 15.810/DF, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 29/2/2012, DJe de 30/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 29/02/2012

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DEMISSÃO. TÉCNICO DE SEGURO SOCIAL. ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO DEMONSTRADAS E INEXISTENTES. PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO. AUSÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE. 1. Cuida-se de writ impetrado como o objetivo de anular processo administrativo disciplinar que ensejou a aplicação da penalidade de demissão à servidora pública, por ter incorrido na infração prevista no art. 117, IX, da Lei n. 8.112/90; no caso con…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 28/03/2012

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA SANÇÃO. VERIFICADA. PREJUÍZO AO ERÁRIO. EXISTENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de impetração contra portarias do Ministro de Estado que demitiram Agentes Administrativos dos quadros do Ministério da Fazenda, por terem incorrido em condutas previstas nos arts. 117, IX e XV, Lei n. 8.112/90; apurou-se que os servidores deram ensejo à percepção irre…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 27/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. ALEGADA OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA. 1. Cuida-se embargos de declaração contra acórdão de writ impetrado com o fito de anular processo administrativo disciplinar, bem como portaria de demissão. A penalidade derivou de um complexo processo administrativo instaurado após operação da Polícia Federal, que vi…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 08/09/2010

MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEVIDO PROCESSO LEGAL ASSEGURADO. LIBERAÇÃO INDEVIDA DE CERTIDÃO NEGATIVA. PROPORCIONALIDADE DA PENA DE DEMISSÃO. ART. 132 DA LEI N. 8.112/90. 1. Não viola o princípio da proporcionalidade o ato disciplinar que, considerando a gravidade e repercussão do ilícito administrativo, impõe a penalidade de demissão prevista em lei. 2. O controle jurisdicional dos processos administrativos lim…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 12/09/2012

MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL. DEMISSÃO. IMPOSIÇÃO, PELA AUTORIDADE JULGADORA, DE SANÇÃO DIVERSA DAQUELA SUGERIDA PELA COMISSÃO PROCESSANTE. POSSIBILIDADE, DESDE QUE APRESENTADA SUFICIENTE MOTIVAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO ESTARIA CONFIGURADO O DOLO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROVIDÊNCIA INCOMPATÍVEL COM O RITO DO MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. SERV…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.