JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
08/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 23/03/2011, p. 08/04/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. TRANSAÇÃO CELEBRADA ANTES DA EDIÇÃO DA MP N. 2.169/2001. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE DEMANDA INDIVIDUAL. 1. Segundo consolidada jurisprudência desta Corte, os acordos firmados em data anterior à edição da MP n. 2.169/2001 necessitam de homologação no juízo competente para surtirem efeitos. 2. Entretanto, não se exige a homologação do acordo quando este é celebrado no momento em que não há demanda judicial entre o servidor e a Administração. 3. Inviável a execução de título obtido em ação coletiva quando o servidor celebra transação prevista na MP n. 1.704, de 30/6/98, desde que realizada por agentes capazes e observada a forma prevista em lei. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.098.272/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 23/3/2011, DJe de 8/4/2011.)
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