- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 25/05/2011
- Data de publicação
- 31/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 25/05/2011, p. 31/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR. FATO NOVO. PORTARIA INTERMINISTERIAL 134/2011. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1. A Portaria Interministerial 134/2001, que determinou a revisão formal das anistias concedidas à militares com fundamento na Portaria 1.104-GM3, por si só, não é capaz de determinar a suspensão da ação mandamental, tampouco afastar a concessão da segurança concedida no caso concreto. 2. Precedentes do STJ: EDcl no MS 15.201/DF, 1ª Seção, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 19.4.2011; EDcl nos EDcl no MS 15.396/DF, 1ª Seção, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 4.4.2011. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no MS n. 15.241/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 25/5/2011, DJe de 31/5/2011.)
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