JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/05/2011
Data de publicação
31/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 25/05/2011, p. 31/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR. FATO NOVO. PORTARIA INTERMINISTERIAL 134/2011. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1. A Portaria Interministerial 134/2001, que determinou a revisão formal das anistias concedidas à militares com fundamento na Portaria 1.104-GM3, por si só, não é capaz de determinar a suspensão da ação mandamental, tampouco afastar a concessão da segurança concedida no caso concreto. 2. Precedentes do STJ: EDcl no MS 15.201/DF, 1ª Seção, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 19.4.2011; EDcl nos EDcl no MS 15.396/DF, 1ª Seção, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 4.4.2011. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no MS n. 15.241/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 25/5/2011, DJe de 31/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/08/2011

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR. REPARAÇÃO ECONÔMICA. VALORES RETROATIVOS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC. INCONFORMISMO DOS EMBARGANTES. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. FATO NOVO. PORTARIA INTERMINISTERIAL 134/2011. NÃO OCORRÊNCIA. QO NO MS 15.706/DF. REVISÃO. INADEQUAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. 1. A atribuição de efeitos infringentes, em sede de embargos de declaração, somente é admitida em …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 23/03/2011

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. FATO NOVO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistente comprovação de ato concreto de revisão da anistia concedida ao ora embargado, a simples edição da Portaria Interministerial 134, de 16 de fevereiro de 2011, não é capaz de determinar a suspensão ou extinção do presente mandado de segurança, no qual o embargado postula o cumprimento de portaria que reconhece…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 10/08/2011

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, I OU II, DO CPC. FATO NOVO. INÁBIL PARA INVIABILIZAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESSALVA - QUESTÃO DE ORDEM NO MS 15.706/DF. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. 1. A embargante, inconformada, busca efeitos modificativos com a oposição destes aclaratórios, com fulcro no art. 535, I e II, do Código de Processo Civil. 2. A Portaria Interministerial 134/2011, de lavra do Mini…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Castro Meira · j. 25/05/2011

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FATO SUPERVENIENTE. COMISSÃO DE REVISÃO DE ANISTIAS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INVIABILIDADE. 1. Com amparo no art. 462 do CPC, a ora embargante traz ao conhecimento fato novo que interferiria no resultado do julgamento do mandado de segurança, qual seja, a edição da Portaria Interministerial nº 134/11 e a consequente instauração de procedimento de revisão de todas as anistias concedidas com fundamento na Portaria nº 1.104-GM3. 2. A Primeira Seção, na ses…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 10/08/2011

PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO DO SR. MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR. PRETENSÃO QUANTO AO PERCEBIMENTO DO EFEITO FINANCEIRO RETROATIVO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. VÍCIOS DO ARTIGO 535 DO CPC INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. PORTARIA 134/2011. FATO NOVO. REVISÃO DO ATO CONCESSIVO DO BENEFÍCIO. QUESTÃO DE ORDEM NO MS N. 15.706/DF. ERRO MATERIAL EVIDENCIADO. 1. É ressab…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.