- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 12/06/2019
- Data de publicação
- 25/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 12/06/2019, p. 25/06/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PENAL. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. VENDA DE MEDICAMENTOS FALSIFICADOS E SEM REGISTRO NO ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. CONDUTA QUE, EM TESE, AMOLDA-SE AO CRIME TIPIFICADO NO ART. 273, § 1º E § 1º-B, I, DO CP. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE TRANSNACIONALIDADE NA CONDUTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES DO STJ. 1. Os crimes contra a saúde pública são de competência concorrente entre os entes da Federação, somente se firmando a competência federal quando constatada a internacionalidade da conduta. Precedentes desta Corte. 2. No caso, a venda de medicamentos falsificados e sem registro no órgão de vigilância sanitária se amolda, em princípio, ao crime tipificado no art. 273, § 1º e § 1º-B, I, do Código Penal. 3. Inexistindo indícios de que os acusados tenham participado da internalização de tais produtos, não há falar em competência da Justiça Federal. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no CC n. 158.212/AM, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 12/6/2019, DJe de 25/6/2019.)
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