- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 23/03/2011
- Data de publicação
- 01/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, j. 23/03/2011, p. 01/04/2011
MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. TAIFEIROS DA AERONÁUTICA. PROMOÇÃO. REQUISITOS. PORTARIA R-046/GC1. EFEITOS CONCRETOS. IMPETRAÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO. 1. "A impetração está voltada contra os efeitos concretos decorrentes da Portaria nº R-46/CGI, de 10 de fevereiro de 2003, que elevou de quatro para sete anos o interstício para fins de promoção dos Taifeiros para a graduação de Suboficial. O writ, contudo, somente foi impetrado em 19/12/2005, fora do prazo previsto no artigo 18 da Lei nº 1.533/1951, impondo-se seja reconhecida a decadência do direito de impetrar o mandado de segurança". (MS 10.471/DF, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES - DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2009, DJe 13/11/2009) 2. Processo extinto com julgamento de mérito, com fundamento no art. 269, IV, do Código de Processo Civil. (MS n. 11.330/DF, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 23/3/2011, DJe de 1/4/2011.)
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