- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 23/03/2011
- Data de publicação
- 01/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, j. 23/03/2011, p. 01/04/2011
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA EM CONEXÃO COM DELITO AMBIENTAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PELA JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA O PROCESSAMENTO DO DELITO REMANESCENTE. 1. A decisão que reconhece a prescrição é considerada meramente declaratória e tem efeito ex tunc. Diante de sua ocorrência, desfaz-se possível conexão probatória com demais crimes em apuração porquanto não subsiste o feito que, em tese, determinaria o julgamento em conjunto dos processos. Precedentes. 2. No caso vertente, em relação ao crime objeto de investigação perante a Justiça Federal, (desobediência), que atrairia a competência para o processamento do delito ambiental foi reconhecida a ocorrência da prescrição. Assim, inexistindo interesse da União, o feito deve prosseguir na Justiça Estadual. 3. Conflito conhecido para determinar competente o suscitado, Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Jaú/SP. (CC n. 114.100/SP, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 23/3/2011, DJe de 1/4/2011.)
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