JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
24/10/2012
Data de publicação
31/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Terceira Seção, j. 24/10/2012, p. 31/10/2012

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. CRIME AMBIENTAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECONHECIMENTO. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. OCORRÊNCIA. 1. Evidenciada a ocorrência de prescrição, a extinção da punibilidade do acusado deve ser declarada, de ofício. 2. Conflito de competência prejudicado, em face da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, declarada de ofício. (CC n. 122.377/MG, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Terceira Seção, julgado em 24/10/2012, DJe de 31/10/2012.)
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