Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 10/08/2011
CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PREJUDICADO. A prescrição, por ser matéria de ordem pública, pode e deve ser declarada em qualquer grau de jurisdição, até mesmo de ofício Evidenciado que o crime de desobediência é punido com pena máxima de 06 (seis) meses e considerando-se que no caso sua consumação ocorreu em…