- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 23/03/2011
- Data de publicação
- 04/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, j. 23/03/2011, p. 04/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA INDEFERIDO LIMINARMENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PATOLOGIA DO SERVIDOR. FATOS CONTROVERSOS. - No tocante aos processos disciplinares, o controle jurisdicional se restringe ao exame do efetivo respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo vedado ao Poder Judiciário apreciar o mérito administrativo. - As alegações apresentadas, envolvendo fatos contraditórios sobre a ausência de intenção de abandonar o serviço público demandam o exame, a produção e o confronto de provas, sobretudo periciais, indispensáveis à verificação da patologia do impetrante e das suas consequências, principalmente, em relação à frequência e à permanência no trabalho. Agravo regimental improvido. (AgRg no MS n. 15.603/DF, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 23/3/2011, DJe de 4/5/2011.)
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