JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
08/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 23/03/2011, p. 08/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA ENTRE A REALIZAÇÃO DO CÁLCULO E A INSCRIÇÃO DO PRECATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA 1. A Corte Especial deste Tribunal, em julgamento de recurso especial processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, consolidou a compreensão de que, no lapso compreendido entre a elaboração da conta e a expedição do precatório, não há mora da Fazenda Pública que determine a incidência de juros. 2. Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. Súmula n. 168/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.118.342/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 23/3/2011, DJe de 8/4/2011.)
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