- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2011
- Data de publicação
- 25/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 05/04/2011, p. 25/04/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ARTS. 157, § 2.º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N.º 10.826/2003. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. WRIT NÃO CONHECIDO NA ORIGEM, SOB O FUNDAMENTO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VIABILIDADE DA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. 1. Se o magistrado de primeiro grau, analisando os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, entendeu por decretar a prisão preventiva do acusado, essa decisão é passível de impugnação por meio de habeas corpus, de competência do Tribunal de Justiça estadual. Precedentes. 2. Ordem concedida, para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso examine o mérito da impetração originária, decidindo como entender de direito. (HC n. 182.019/MT, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 25/4/2011.)
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