- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 01/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/05/2011, p. 01/06/2011
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. PRÉVIA ORDEM INDEFERIDA LIMINARMENTE. CONHECIMENTO DO SUPOSTO CONSTRANGIMENTO NESTA SEDE. INVIABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. DETERMINAÇÃO DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA ANTERIOR IMPETRAÇÃO. 1. A esta Corte compete apreciar os supostos constrangimentos ilegais oriundos de decisões provenientes de Tribunais de Justiça ou Cortes Regionais Federais. In casu, tendo o Sodalício de origem indeferido liminarmente a prévia ordem, sem adentrar ao mérito, não é possível a este Pretório das alegações conhecer de ofício, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar ao Tribunal de origem que julgue o mérito da prévia ordem. (HC n. 198.731/MT, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 1/6/2011.)
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