- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2012
- Data de publicação
- 21/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/02/2012, p. 21/03/2012
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. IMPUGNAÇÃO DIRETA JUNTO AO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. PEDIDO PRÉVIO DE REVOGAÇÃO DIRIGIDO AO JUÍZO PROLATOR. DESNECESSIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. 1. É pacífico o entendimento, nesta Corte, de que a decisão de Juízo de primeiro grau que decreta a prisão preventiva é passível de impugnação direta junto ao Tribunal de Justiça, por meio de habeas corpus. 2. Há constrangimento ilegal na decisão do Tribunal a quo, que não conheceu da impetração originária sob o fundamento de haver supressão de instância, uma vez que a revogação da prisão preventiva não havia sido postulada previamente junto ao Juízo que a prolatou. 3. Ordem concedida para determinar ao Tribunal de origem que processe e julgue o mérito do HC n. 2011.080973-2, como entender de direito, ficando ratificados os efeitos da liminar deferida. (HC n. 223.016/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/2/2012, DJe de 21/3/2012.)
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