Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 12/04/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM. ANÁLISE OBSTADA PELAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A recorrente não indica qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, pretendendo, na realidade, a reforma do decidido. Assim, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, recebo os embargos de declaração como agravo regimental. 2. Revela-se inviável a pretensão da agravante no senti…