JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
02/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 26/06/2012, p. 02/08/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER INFRINGENTE - RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL - FUNGIBILIDADE RECURSAL - POSSIBILIDADE - AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES - SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DA CELULAR CRT - DECISÃO EXTRA PETITA - INEXISTÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. (EDcl no AREsp n. 123.524/RS, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
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