- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2011
- Data de publicação
- 19/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 05/04/2011, p. 19/04/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO ILEGAL DECORRENTE DO INDEFERIMENTO, PELO TRIBUNAL "A QUO", DO PEDIDO DE EXTENSÃO DE DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO MONOCRÁTICO, A QUAL REVOGARA A PRISÃO DE CORRÉU, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO. DECISÃO BASEADA EM MOTIVO DE CARÁTER PESSOAL. ORDEM DENEGADA. 1. O paciente impetrou "habeas corpus" perante o Tribunal apontado como coator, pedindo a extensão dos efeitos de decisão do juízo monocrático, que revogara a prisão de corréu, determinando o arquivamento do inquérito. 2. O MM. Juiz revogara a prisão do corréu e determinara o arquivamento do inquérito, porque o Ministério Público Federal concluiu, após a fase de investigações, que não existiam provas de autoria em relação a ele. 3. Ausência de prova de autoria é motivo de caráter pessoal, pelo que inaplicável o disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal. 4. O Tribunal "a quo", ademais, só poderia verificar se havia prova de autoria em relação ao paciente mediante aprofundado exame do conjunto probatório, defeso em tema de "habeas corpus". 5. Ordem denegada. (HC n. 182.972/PA, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 19/4/2011.)
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