- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2015
- Data de publicação
- 17/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 10/12/2015, p. 17/12/2015
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. SIMILITUDE DA SITUAÇÃO FÁTICA. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA EXCLUSIVAMENTE PESSOAL. ART. 580 DO CPP. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO. 1. Dispõe o art 580 do Código de Processo Penal que, "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. Considerando-se que, neste Habeas Corpus, a ordem foi concedida, de ofício, sem a utilização de circunstância exclusivamente pessoal do paciente, e tendo em vista a similitude das situações fáticas, devem ser estendidos ao requerente os efeitos da concessão, nos termos do art. 580 do CPP. 3. Pedido de extensão deferido. (PExt no HC n. 329.293/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/12/2015, DJe de 17/12/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.