- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2011
- Data de publicação
- 19/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/04/2011, p. 19/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. REVISÃO DA APOSENTADORIA. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ATO VINCULADO E IMPOSITIVO. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO ÓRGÃO QUE APENAS CUMPRE A DETERMINAÇÃO DA CORTE DE CONTAS. 1. O Tribunal de Contas da União determinou a exclusão da vantagem pessoal dos proventos dos servidores inativos da UFPR, em face de irregularidades constatadas. A revisão das aposentadorias pela Universidade se deu, portanto, mediante decisão emanada da Corte de Contas. 2. O Superior Tribunal de Justiça mantém a mesma orientação adotada pela Corte Excelsa, ao asseverar que, "diante do caráter vinculante e impositivo de decisão do Tribunal de Contas - TCU, deve o Presidente do órgão fracionário que assim decidir figurar no pólo passivo do mandado de segurança, e não a autoridade administrativa que executou o ato."(REsp 884.390/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 25.08.2010). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.056.503/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 19/4/2011.)
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