- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2015
- Data de publicação
- 27/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/11/2015, p. 27/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA. REVISÃO PELO TCU. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Tendo o INSS atuado como mero executor de decisão de caráter impositivo e vinculante do Tribunal de Contas da União, que "emitiu acórdão, a fim de considerar ilegal e negar registro ao ato de aposentação do autor, determinando que, além de cessar os pagamentos decorrentes do ato, o autor fosse alertado sobre a possibilidade de aposentar-se proporcionalmente ao tempo de serviço, excluído o tempo rural impugnado" (fl. 398-e), bem como pretendendo a parte a declaração de nulidade da referida decisão, detém a União legitimidade para figurar no polo passivo da lide. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.505.942/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/11/2015, DJe de 27/11/2015.)
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