- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2011
- Data de publicação
- 19/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/04/2011, p. 19/04/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ÍNDICES DE OUTUBRO E DEZEMBRO DE 1994. APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 12.397/97. OFENSA À COISA JULGADA. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, admite a conversão de embargos de declaração em agravo regimental. 2. Incorre em ofensa à coisa julgada a aplicação retroativa, pelo juízo da execução, da Lei Municipal nº 12.397/97, não prevista no título executivo, no cálculo do percentual dos meses de outubro e dezembro de 1994. Precedentes. 3. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.135.339/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 19/4/2011.)
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