JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
19/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/04/2011, p. 19/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. ART. 2.184 DO CPC. 1. Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal a quo, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que a sentença executada, ao afastar o bis in idem do Imposto de Renda, não contemplou eventuais contribuições recolhidas pelos participantes após sua aposentadoria. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 3. É cabível a abertura de prazo a fim de que o autor regularize a petição inicial dos Embargos de Devedor. A extinção do processo, sem exame de mérito, somente poderá ser proclamada depois de proporcionada à parte tal oportunidade, nos termos do art. 284 do CPC, em observância ao princípio da função instrumental do processo. Precedente do STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.221.468/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 19/4/2011.)
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