JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
18/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 05/04/2011, p. 18/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DEVOLUÇÃO DE VANTAGEM PATRIMONIAL PAGA PELO ERÁRIO PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA DO LIMITE MÁXIMO DE DESCONTO PREVISTO EM LEI. 1. Esta Corte Superior de Justiça firmou já entendimento de que é obrigatória a devolução de vantagem patrimonial paga pelo erário público, em face de cumprimento de decisão judicial precária, desde que respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa e o limite máximo de desconto previsto em lei, a saber, a décima parte da remuneração, nos termos do artigo 46 da Lei n° 8.112/90. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.224.995/CE, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 18/4/2011.)
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