- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2011
- Data de publicação
- 18/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 05/04/2011, p. 18/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. VENDA AD CORPUS OU AD MENSURAM. REEXAME DE PROVAS E DE INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE. ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPRETAÇÃO À CONTRÁRIO SENSU DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1.136/CC16. IMPOSSIBILIDADE. 1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçam a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. A verificação da intenção das partes quanto a natureza "ad corpus" ou "ad mensuram" da contratação exige o reexame do contexto fático probatório e da interpretação das cláusulas contratuais. 3. O fato da diferença de metragem do imóvel superar o percentual previsto no parágrafo único do artigo 1136 do Código Civil de 1916, não respalda a conclusão de caracterizar, necessariamente, uma venda "ad mensurem". 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.357.425/SC, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 18/4/2011.)
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