- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 16/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05/11/2013, p. 16/12/2013
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE EX EMPTO COM IMISSÃO DE POSSE. CONTRATO. VENDA AD CORPUS. CONFIRMAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. O colendo Tribunal de origem, à luz do contexto fático- probatório dos autos e do exame das cláusulas contratuais, entendeu caracterizada a venda ad corpus. Desse modo, a revisão do julgado encontra óbice nos enunciados das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. A referência à área de imóvel vendido, contida no parágrafo único do art. 1.136 do Código Civil de 1916, é meramente enunciativa, de maneira que, caso ultrapassado o montante de 1/20 da extensão total estabelecida, não se poderá, desde logo, concluir tratar-se de venda ad mensuram. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.377.304/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 16/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.