- Relator(a)
- Ministro Teori Albino Zavascki
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2011
- Data de publicação
- 15/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 05/04/2011, p. 15/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE REFORMA SENTENÇA, AFASTANDO UM DOS FUNDAMENTOS INVOCADOS PELA PARTE, SEM ANALISAR OS DEMAIS. EFEITO TRANSLATIVO DOS RECURSOS. CPC, ART. 515, § 2º. 1. Por força do chamado efeito translativo, cumpre ao tribunal de apelação, ao afastar o fundamento adotado pela sentença apelada, examinar os demais fundamentos invocados pela parte para sustentar a procedência ou a improcedência da demanda. É o que estabelece o § 2º do art. 515 do CPC: "Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais". O exame desses demais fundamentos independe de recurso próprio ou de pedido específico formulado em contra-razões. Precedente. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.201.359/AC, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 15/4/2011.)
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