JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
29/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 26/06/2012, p. 29/06/2012

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EFEITOS DO RECURSO DE APELAÇÃO. EXTENSÃO E PROFUNDIDADE DO EFEITO DEVOLUTIVO. 1. Ação de indenização por acidente de trânsito em que a sentença reconhecera a culpa concorrente do autor da demanda. 2. Reforma da sentença pelo juízo "ad quem", afastando a culpa concorrente do autor e reconhecendo a responsabilidade exclusiva do motorista demandado. 3. Não apreciação, porém, da responsabilização integral dos demandados por ausência de impugnação na apelação, aplicando o princípio do "tantum devolutm, quantum apelatum". 4. Necessidade de distinção entre a extensão do efeito devolutivo e a sua profundidade. 5. Correta a aplicação da extensão do efeito devolutivo em relação à parte do pedido de reparação de danos rejeitado por falta de provas em que era necessária impugnação recursal. 6. Incorreta, porém, a aplicação do mesmo princípio em face do pedido de responsabilização integral (100%) da parte demandada por se tratar de consequência lógica do pedido de reconhecimento da culpa exclusiva do motorista demandado. 7. Doutrina e jurisprudência desta Corte acerca da interpretação do art. 515 do CPC. 8. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. (REsp n. 1.178.134/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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