JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
14/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 05/04/2011, p. 14/04/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. FALTA GRAVE. NULIDADE DO PAD. OITIVA PRÉVIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROGRESSÃO. ART. 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. POSSIBILIDADE. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E, NO PONTO, DENEGADA. 1. Dada a carência de documentos que amparem a aventada nulidade decorrente da ausência de oitiva prévia do custodiado ao reconhecimento da prática de falta grave, mostra-se inviável reconhecer a sustentada ilegalidade, sobretudo porquanto, em sede de habeas corpus, a coação ilegal deve vir demonstrada de plano. 2. O Tribunal a quo não deliberou acerca da impossibilidade de utilização da indisciplina grave para justificar a perda dos dias remidos e a regressão de regime, tampouco se manifestou em relação ao pedido de que o tempo resgatado após a regressão de regime fosse computado como se o segregado estivesse no modo semiaberto, de maneira que, também neste ponto, o writ não pode ser conhecido, sob pena de supressão de instância. 3. O art. 112 da Lei de Execução Penal estabelece que o preso que cumprir 1/6 da pena no regime anterior e apresentar bom comportamento carcerário, nos termos do atestado pelo Diretor do estabelecimento prisional, terá direito à progressão. 4. É assente o entendimento nesta Quinta Turma no sentido de que a prática de falta grave acarreta o reinício da contagem do prazo necessário à concessão da progressão carcerária. 5. Ordem conhecida em parte e, nessa extensão, denegada. (HC n. 167.100/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 14/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 22/03/2011

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO NA CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL PARA A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE. 1. O art. 112 da Lei de Execuções Penais, com a redação dada pela Lei n.º 10.792/93, dispõe ser necessário, para a progressão de regime prisional, quanto ao requisito objetivo, o cumprimento do lapso de 1/6 (um sexto) da pena, no regime anter…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 02/08/2011

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. PROGRESSÃO. ARTIGO 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO CONSIDERADO NA AFERIÇÃO DO REQUISITO OBJETIVO. POSSIBILIDADE. REQUISITO SUBJETIVO NÃO DEMONSTRADO, HAJA VISTA O COMETIMENTO DE FALTA GRAVE DURANTE O RESGATE DA PENA. ORDEM DENEGADA. 1. O art. 112 da Lei de Execução Penal estabelece que o preso que resgatar 1/6 da pena no regime anterior e apresentar bom comportamento carcerário, nos termos do atestado pelo Diret…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 03/05/2011

EXECUÇÃO DA PENA. PROGRESSÃO. ARTIGO 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO CONSIDERADO NA AFERIÇÃO DO REQUISITO OBJETIVO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O art. 112 da Lei de Execução Penal estabelece que o sentenciado que cumprir 1/6 da pena no regime anterior e apresentar bom comportamento carcerário, nos termos do atestado pelo Diretor do estabelecimento prisional, terá direito à progressão. 2. É assente o entendim…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 05/04/2011

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE PENA. FALTA GRAVE. ALEGADA NULIDADE DO PAD. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO LEGAL EXIGIDO PARA FINS DE BENEFÍCIOS. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO QUANTO À COMUTAÇÃO E AO LIVRAMENTO CONDICIONAL (SÚMULA N. 441/STJ). ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Quanto à questionada regularidade do PAD, não se verifica do aresto impetrado que a matéria, da forma em que deduzida na inicial do writ, te…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 05/04/2011

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE PENA. FALTA GRAVE. SUPOSTA NULIDADE. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO PAD. DESNECESSIDADE. REINÍCIO DO PRAZO EXIGIDO À CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO QUANTO À COMUTAÇÃO DE PENA E AO LIVRAMENTO CONDICIONAL. PERDA DOS DIAS TRABALHADOS E AINDA NÃO REMIDOS. TEMA NÃO DEBATIDO PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E, NO PONTO, CONCEDIDA PARCIALMENTE. 1. Quanto à indicada nulidade decorrente da não homologação do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.