- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2011
- Data de publicação
- 14/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 05/04/2011, p. 14/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CES. INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DO IPC DE MARÇO DE 1990. 1. Esta Corte firmou entendimento no sentido da admissibilidade da cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial - CES, em contratos pactuados pelo PES - Plano de Equivalência Salarial. Precedentes. 2.A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, após inicial divergência, pacificou, em definitivo, por maioria absoluta, o entendimento de que o índice aplicável ao reajuste da prestação nos contratos de financiamento habitacional no mês de abril de 1990, relativo ao mês de março do mesmo ano, é o IPC, no percentual de 84, 32. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 931.211/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 14/4/2011.)
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