- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2012
- Data de publicação
- 28/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 15/03/2012, p. 28/03/2012
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não cabe recurso especial interposto contra decisão monocrática na medida em que um dos pressupostos para sua admissibilidade é o exaurimento da instância ordinária. 2. A oposição de embargos declaratórios contra decisão monocrática do relator, ainda que julgados pelo colegiado do Tribunal a quo, não é suficiente para provocar o exaurimento da instância, para fins de interposição do recurso especial. 3. Nada impede a acolhida dos embargos de declaração como agravo regimental. Todavia, isso não aconteceu no caso concreto. No julgamento dos aclaratórios, a despeito do pedido de atribuição de efeitos infringentes pelos recorrentes e da reprodução de trechos da decisão monocrática, o colegiado apenas analisou os supostos vícios do artigo 535 do CPC. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 111.763/DF, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 28/3/2012.)
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