- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2011
- Data de publicação
- 13/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/04/2011, p. 13/04/2011
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PRESENÇA DE ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Deve prosperar o recurso de embargos de declaração, já que ocorreu erro material quando o acórdão embargado manifestou-se em conformidade com as razões do recorrente, porém negou provimento ao recurso por ele interposto. 2. O acórdão embargado entendeu pela obrigação administrativa das drogarias e das farmácias de ter assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, e que a presença do técnico responsável é obrigatória durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. Ademais, decidiu-se que cabe ao Conselho Regional de Farmácia promover a fiscalização e punição devidas. 3. Ante o exposto, voto em ACOLHER os presentes embargos de declaração para alterar a parte dispositiva do recurso especial para PROVIDO. (EDcl no REsp n. 1.085.436/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 13/4/2011.)
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