JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
13/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/04/2011, p. 13/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA ORIGEM NÃO COMBATIDOS NA INTEGRALIDADE PELO ESPECIAL. SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. 1. Foram dois os fundamentos adotados pela instância ordinária, para dar provimento ao recurso interposto pelo particular: (i) inexistência de elementos que indiquem desídia do recorrido, capaz de cominar prescrição intercorrente, (ii) enquanto não cumprido o preceito constitucional, qual seja, o pagamento da justa indenização, não há que se falar em prescrição. A parte recorrente não se pronunciou efetivamente sobre o segundo ponto, qual seja, somente o pagamento da justa indenização é capaz de inaugurar o prazo prescricional, razão pela qual incide, na espécie a Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 2. Malgrado o não acolhimento dos argumentos expendidos pela recorrente, uma vez não vislumbrado o caráter protelatório dos embargos declaratórios, forçoso se revela a exclusão da multa de 1% sobre o valor da causa, imposta pelo Tribunal de origem com supedâneo no art. 538, parágrafo único do CPC. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. (REsp n. 1.193.589/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 13/4/2011.)
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