- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2011
- Data de publicação
- 13/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/04/2011, p. 13/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. (PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS NÃO PREQUESTIONADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. ARESTO RECORRIDO QUE ABORDA TAMBÉM, MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 126/STJ.) 1. Nos aclaratórios, sustenta a embargante que o especial foi interposto também com base na alínea "c" do permissivo constitucional e que, quanto a esta parte, não houve manifestação desta Corte Superior. 2. Ao aplicar a Súmula n. 126 desta Corte Superior, a negativa de admissibilidade ao especial obsta o conhecimento do especial com base tanto na alínea "a" do permissivo constitucional, como também embasado na alínea "c" do permissivo constitucional, simplesmente porque, não interposto extraordinário, há trânsito em julgado do fundamento constitucional autônomo adotado pela origem, de modo que o acórdão recorrido permanece íntegro. 3. Daí porque não há se falar em omissão. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.185.258/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 13/4/2011.)
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