- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2011
- Data de publicação
- 13/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/04/2011, p. 13/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA À ÉPOCA DO JULGAMENTO DA DEMANDA. ART. 485, INC. V, DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 343 DO STF. 1. Nos aclaratórios, sustenta a parte embargante que não houve pronunciamento acerca da verdadeira controvérsia submetida a exame, qual seja, o momento em que é possível ao magistrado julgador da rescisória reconhecer se havia ou não interpretação a fim de permitir o art. 485, inc. V, do CPC. 2. É de se conhecer dos embargos de declaração como agravo regimental em razão da nítida pretensão infringente que deles emerge, prestigiando os princípios da fungibilidade e da economia processual. 3. Constitui puro e simples sofisma a alegação da parte agravante, no sentido de que a real pretensão a ser avaliada por esta Corte Superior é o momento correto para aferição da existência ou não de interpretação controversa : se de plano ou se apenas depois da análise do mérito, com citação do réu e instrução do feito. 4. É que a jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que não é admissível a ação rescisória fundada na violação literal de disposição de lei se a matéria era controvertida nos Tribunais à época do julgamento da demanda (Súmula n. 343 do STF). 5. Desta forma, seja de plano, seja em momento posterior, fato é que não caberá a rescisória, de modo que não aproveita à parte recorrente o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do correto momento para a referida aferição. 6. Embargos de declaração conhecidos como regimental. Agravo regimental não provido. (EDcl no Ag n. 1.371.479/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 13/4/2011.)
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