- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2011
- Data de publicação
- 15/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 07/04/2011, p. 15/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO. FUMUS BONI IURIS NÃO CARACTERIZADO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA. 1. Não evidenciada em juízo de cognição sumária a real possibilidade de êxito do recurso especial (fumus boni iuris), impõe-se o indeferimento da medida cautelar tendente a agregar-lhe efeito suspensivo. 2. Em se tratando de recurso manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da pena pecuniária prevista no art. 557, § 2º, do CPC, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da correspondente importância. 3. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa. (AgRg na MC n. 16.745/AL, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 15/4/2011.)
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