- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2011
- Data de publicação
- 24/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 16/06/2011, p. 24/06/2011
MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DA AÇÃO NÃO EVIDENCIADOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Não configurados os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora, a ação cautelar é extinta por carecer o autor de interesse processual. 2. O juízo firmado em sede de medidas cautelares é naturalmente precário, porquanto lastreado na plausibilidade do direito ali arguido. Configura, pois, manifesto equívoco da parte pretender discutir, nessa via, questões afetas ao mérito da demanda principal, próprias da fase de cognição plena e exauriente. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na MC n. 17.879/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 24/6/2011.)
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